TJSP - 1024345-14.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024345-14.2023.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Lúcia Kiyoko Sueta (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELO DO RÉU.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO.
PROVA PERICIAL APTA A DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DO CONTRATO NÃO PRODUZIDA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA AO BANCO, ANTE A IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELA AUTORA.
TESE FIXADA EM SEDE DE REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 1846649-MA / TEMA 1061).
APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO “IN RE IPSA”.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MANTIDA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DESCABIMENTO.
CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30/03/2021.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - 3º andar -
11/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:26
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:24
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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07/04/2024 06:05
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/12/2023 08:28
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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