TJSP - 0025362-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025362-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050697-72.2018.8.26.0100) (processo principal 1050697-72.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tmc Tele Informática Ltda. - - Maria Ferreira Teles Cazale - - Wendell Ferreira Cazale - - Rogério Ferreira Cazale - Leticia Vieira Venancio *17.***.*45-31 - - Leticia Vieira Venâncio - - José Aparecido Venâncio -
Vistos.
Fls. 210/211: 1) Procedi à transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, menores que R$ 10,00, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 177,82, na conta de titularidade de José Aparecido Venâncio, conforme extrato (fls. 212/217).
Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade.
Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação.
Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta.
Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado).
Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. 2) Providencie a serventia a juntada aos autos do resultado da pesquisa Renajud. 3) Intime-se a executada por carta para que, no prazo de 15 dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Consigno, contudo, que o descumprimento de ordem judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada, por si, não implicará configuração automática da sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), eis que inicialmente ocorre apenas a perda do benefício do executado de escolher sobre qual bem incidirá a penhora e, posteriormente, se verificada a existência de bens omitidos ou ocultados, a configuração de ofensa à dignidade da Justiça, aí incidindo a pena prevista em lei.
Saliento, por fim, que a intimação deve ser pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, e assim por se tratar de ato personalíssimo.
Assim, desde que previamente recolhidas as custas necessárias, expeça-se carta com aviso de recebimento (AR). 4) Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 15:41
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:02
Apensado ao processo
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29/05/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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