TJSP - 0018432-07.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018432-07.2023.8.26.0602 (processo principal 1028169-17.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Depósito - Marcos Pereira Nunes Me (Grupo Sete Remoções e Pátios) - Adriana Lemes Machado - Proc. 2023/001593
Vistos.
Considerando o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, sem comunicação de inadimplemento do devedor, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se, desde já, certidão de honorários, observando-se que o ofício de indicação em convênio com a Defensoria Pública, encontra-se às fls. 23 dos autos.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo, deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls..Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após, nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor.
PIC. - ADV: LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG), BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP) -
02/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 23:14
Suspensão do Prazo
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07/06/2024 01:34
Suspensão do Prazo
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16/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 09:17
Autos no Prazo
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04/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:11
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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04/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 18:25
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/03/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:22
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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