TJSP - 1033070-48.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033070-48.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Zanette Distribuidora - 1.
Defiro o pedido feito pela exequente, expedindo-se o respectivo mandado, para cumprimento do disposto no artigo 838, III da Lei n. 13.105/15 (CPC). 2.
Concomitante à descrição deverá ser feita penhora em bens livres e desembaraçados, não amparados pela Lei n. 8.009/90. 3.
Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição Federal de 1988. 4.
Caso necessário, fica desde logo deferida ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem (artigo 846, §§ 1º ao 4º, do CPC). 5.
Caso haja proposta de autocomposição, deverá o Oficial de Justiça reduzi-la a termo, conforme dispõe o artigo 154, VI do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único.
Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa." Int. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:58
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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18/08/2025 20:50
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:55
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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13/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 20:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:15
Juntada de Mandado
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06/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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