TJSP - 0015273-03.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015273-03.2024.8.26.0576 (processo principal 1053248-76.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela Gomide dos Santos - SERASA EXPERIAN -
Vistos. (1) Providencie a serventia a evolução de classe de cumprimento provisório de sentença para cumprimento definitivo.
Defiro o levantamento de R$ 8.972,28 em favor da parte credora e, do restante em favor da parte executada.
Para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP) -
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:04
Decisão Determinação
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09/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:24
Decisão Determinação
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06/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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