TJSP - 1000279-45.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000279-45.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Pereira da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) -
Vistos.
Há pedido, pelo requerido, de suspensão do processo.
Asuspensão de um processo judicial em razão de força maiorestá prevista no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o processo pode ser suspenso por motivo de força maior.
A força maior caracteriza-se por eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a continuidade do processo, afetando todas as partes envolvidas de forma generalizada, e não apenas uma parte específica.
A jurisprudência tem abordado a questão da força maior em diversos contextos, como a pandemia de COVID-19, que foi amplamente reconhecida como um evento de força maior, justificando a suspensão de prazos processuais e a flexibilização de regras em situações excepcionais.
Portanto, a suspensão do processo em comento, por força maior, requer a comprovação de que o evento é inevitável e afeta de forma generalizada todas as partes envolvidas, sendo necessário que a situação seja analisada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não é verificado no caso em tela.
Ante o exposto, indefiro.
Intime-se a requerida para que recolha as custas, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em caso de não pagamento e decorrido o lapso temporal legal, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa.
Com o recolhimento das custas processuais ou expedida certidão para inscrição da dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP) -
05/09/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 20:45
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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