TJSP - 0019192-79.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019192-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1022443-93.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Guilherme Rodrigues Paschoalin - Marcel Messias dos Santos Informatica-me -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Tratando-se de cobrança de honorários de sucumbência, dê-se ciência de que foi retificado o cadastro para que conste como exequente a sociedade de advogados credora dos referidos honorários. 4- Intime(m)-se. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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