TJSP - 0010571-78.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010571-78.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 0023380-86.2013.8.26.0005) (processo principal 0023380-86.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Santana dos Santos- - - MARIA ANGÉLICA DE SANTANA - herdeira da autora Adriana S. dos Santos - - ANTONIO JORGE DOS SANTOS- herdeiro da autora Adriana S. dos Santos e outro - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: BRUNA NOVAIS DE SOUSA (OAB 488078/SP), FLÁVIA GOMES KHAIRALLAH GELLY (OAB 447812/SP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP), BRUNA NOVAIS DE SOUSA (OAB 488078/SP), BRUNA NOVAIS DE SOUSA (OAB 488078/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
29/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
07/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:02
Apensado ao processo
-
11/09/2024 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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