TJSP - 1001630-88.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de parecer
-
22/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) Processo 1001630-88.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Ana Paula Rodrigues, Helena Rodrigues dos Santos Veloso -
Vistos.
A despeito do processo nº 1001556-34.2023.8.26.0642 em trâmite neste Juízo e o presente feito possuírem a mesma causa de pedir e pedido, não é possível a reunião dos feitos, uma vez que os mesmos possuem competências distintas (processo nº 1001630-88.2023.8.26.0642 tramita na Vara da Infância e Juventude e o processo nº 1001556-34.2023.8.26.0642 na Vara Cível).
No mais, nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. -
24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 15:54
Juntada de Decisão
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:49
Classe retificada de 7 para 1706
-
09/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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