TJSP - 1022830-24.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022830-24.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 482806/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
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20/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 20:14
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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