TJSP - 0009365-34.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009365-34.2024.8.26.0068 (processo principal 1014208-57.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradescard S/A - Ana Cleide Lima dos Santos -
Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva.
Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial.
Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente.
No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Cleide Lima dos Santos; Valor atualizado: R$ 2.858,95 Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:19
Ato ordinatório
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:47
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:36
Recebida a Emenda à Inicial
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18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:12
Ato ordinatório
-
04/12/2024 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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