TJSP - 1001405-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001405-32.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rubens Roberto Stoche - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o réu, BANCO DAYCOVAL S.A., a restituir ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros de mora a partir da citação.
O índice de correção monetária deverá observar a tabela prática do TJSP (INPC) e os juros de mora correção à base de 1% ao mês, até o advento da Lei 14.905/2024, quando, então, o débito passará a ser atualizado pelo IPCA e os juros moratórios observarão as variações da SELIC, menos o próprio IPCA.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo equitativamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (danos morais), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
09/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:15
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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