TJSP - 1001684-67.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-67.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Wellington Ribeiro da Silva - Manifestar o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 42/52. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP) -
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-67.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Wellington Ribeiro da Silva -
Vistos. 1.
Considerando o comprovante de renda mensal apresentado na fl. 19, é possível concluir que os rendimentos mensais líquidos do autor (renda bruta subtraídos os valores transitórios e os descontos obrigatórios) são superiores a três salários mínimos, o que é suficiente para a satisfação das despesas do processo (que não são exigidas perante este Juizado Especial da Fazenda Pública em primeiro grau).
Por isso, indefiro os benefícios da gratuidade judicial.
No sentido do que foi exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Não assiste o direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, especialmente quando não se demonstra o comprometimento substancial daquela renda com despesas extraordinárias. 2.
A existência de empréstimos bancários descontados em folha de pagamento não caracteriza aquele comprometimento extraordinário.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0113043-52.2024.8.26.9061; Relator (a):Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à agravante Hipossuficiência econômica não demonstrada.
Elementos de prova juntados evidenciam renda mensal líquida superior a três salários mínimos.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0103246-18.2025.8.26.9061; Relator (a):Vera Lúcia Calvio de Campos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025). 2.
Cite-se a Fazenda Publica ré, pelo Portal Eletrônico, para apresentar contestação em trinta dias.
Cientificar a Fazenda Publica ré do seguinte: 1.que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF); 2.que deverá fornecer ao Juizado a eventual documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação; 3.do Art. 344, do CPC; 4.As petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado; e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados; 5.de que se mudar de endereço no curso do processo ou se o seu endereço não for o constante da precatória, deverá comunicar a mudança, ou o endereço correto, à Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; 6.de que na audiência de instrução e julgamento por ventura designada, caso entenda necessária o MM.
Juiz, poderá trazer até 3 testemunhas, sendo que se a testemunha não quiser comparecer espontaneamente, Fazenda Publica ré poderá requerer a intimação da mesma até 5 dias antes da audiência; e, 7.de que caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento implicará em revelia.
A parte autora deverá ser cientificada (por seu advogado) dos itens 4, 5 e 6 acima e de que, caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento pessoal implicará na extinção imediata do feito, com a condenação em pagamento das custas.
Int. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:54
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001146-24.2024.8.26.0491
Jessica Isono da Costa
Municipio de Rancharia
Advogado: Jessica Isono da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2017 12:06
Processo nº 1075254-16.2024.8.26.0100
Nadir Alves Ferreira Hoffmann
Banco Santander
Advogado: Paulo Roberto T. Trino Jr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 22:12
Processo nº 1525602-02.2023.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Dilma Inacio Giacomo
Advogado: Neuton Rodrigues Alves Dezotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2023 12:18
Processo nº 1100441-29.2024.8.26.0002
Maria Jose Sales da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 15:16
Processo nº 0005031-18.2024.8.26.0565
Alexandre de Melo Freitas Junior
Pedro Vicente Genga
Advogado: Arthur Leal dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2019 13:01