TJSP - 1006188-43.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006188-43.2025.8.26.0704 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Darcy Anselmo Badaró -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 34 como emenda à petição inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial. 2.
Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, INCISO IX, da Lei nº 8.245/91, autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que efetuado o depósito da caução, no valor de 3 (três) meses de aluguéis (art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91). 3.
Na hipótese do réu pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/91, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento. 4.
Após efetuado o depósito, cite-se o réu, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo, dando-se ciência aos eventuais sublocatários do imóvel (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91). 5.
Expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para que se cumpra a liminar acima referida.
Decorrido o prazo acima, proceda-se ao despejo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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