TJSP - 1001494-08.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001494-08.2025.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Amud Zuchieri, Representante do Espolio de Dirceu Zuchieri - - Julia de Castro Zuchieri Tonetto, Representante do Espolio de Dirceu Zuchieri -
Vistos.
Fl. 38: Anote-se. 1.
CITE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, pagar a dívida, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(em) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução se constatada omissão (art. 774 do CPC).
Fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário para execução do ato. 3.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da LJE). 4.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: LILIAN NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP), LILIAN NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP) -
28/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
07/06/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014411-07.2023.8.26.0008
Descartee - Industria e Comercio de Roup...
Erik Faria Produtos Medicos Perfumaria E...
Advogado: Arnaldo de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 13:46
Processo nº 1056054-89.2025.8.26.0002
Miguel Amorim Tito
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Joao Francisco Raposo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 16:19
Processo nº 1000397-65.2024.8.26.0369
Claudio R. Jardim Mte Aprazivel ME
Municipio de Monte Aprazivel
Advogado: Daniel Fernandes Nato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 10:33
Processo nº 1001080-11.2024.8.26.0076
Unimed Aracatuba
Eloandra Quederoli Palmieri
Advogado: Camilla Cristina Bernini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 14:21
Processo nº 1000397-65.2024.8.26.0369
Claudio R. Jardim Mte Aprazivel ME
Municipio de Monte Aprazivel
Advogado: Daniel Fernandes Nato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 09:56