TJSP - 1500400-62.2025.8.26.0551
1ª instância - 01 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1505717-26.2023.8.26.0320Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de TrânsitoAutor: Justiça PúblicaRéu: Valdir Sena PereiraEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Valdir Sena Pereira, PROCESSO Nº 1505717-26.2023.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDIR SENA PEREIRA, Brasileiro, Casado, RG 50.330.804, CPF *58.***.*03-98, pai José Antonio Sena Pereira, mãe Valdelice da Cruz, Nascido/Nascida em 13/03/1987, de cor Pardo, natural de Feira de Santana, - BA, Outros Dados: (19) 99630-9740, com endereço à Avenida Benedito Franco de Campos, 1220, II Distrito Industrial, CEP 13498-242, Iracemapolis - SP, Fone (19) 99393-0443. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar VALDIR SENA PEREIRA, qualificado às fls. 08, como incurso no art. 306, caput e §1º, I, do CTB, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, 10 (dez) dias-multa de valor unitário mínimo, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses. Fica a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal), condeno o réu a pagar, ao final da ação, taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, conforme art. 4º, §9º, a, da Lei 11.608/03, observada a gratuidade judiciária que ora lhe defiro posto estar representado pela Defensoria Pública o que firma a presunção de sua hipossuficiência. Em observância ao art. 387, §1º, do CPP, defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a pena imposta e o fato de que não houve decretação de prisão preventiva no curso deste feito. Intime-se a vítima, se o caso, nos termos do artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Deixo de fixar indenização mínima, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, tendo em vista a ausência de pedido expresso neste sentido. Com o trânsito em julgado: a - Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, inc. III, CF) e ao IIRG; b - Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução, autorizo o leilão. c - Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. d - Tomem-se as providências necessárias para o início do cumprimento da pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo. e - Expeça-se guia de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; f - procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. g - Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 26 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIASProcesso Digital nº: 1500400-62.2025.8.26.0551Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: Jaqueline Raquel LeiteEDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Jaqueline Raquel Leite, PROCESSO Nº 1500400-62.2025.8.26.0551O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JAQUELINE RAQUEL LEITE, Brasileira, Divorciada, AJUDANTE, RG 44869744, CPF *75.***.*04-48, pai Antonio Carlos Leite, mãe Edna Rosangela de Camargo Leite, Nascido/Nascida em 16/01/1989, de cor Branco, natural de Limeira, - SP, com endereço à Rua Francisco Joaquim Pereira, 216, Caixa 2, Jardim Residencial Antonio Simonetti, CEP 13482-628, Limeira - SP, Fone 19 997378827, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 01 de setembro de 2025.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Limeira, 01 de setembro de 2025. Suseli Nogueira Reatto, Coordenadora.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
10/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:31
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 09:37
Evoluída a classe de 279 para 300
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
19/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
19/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 11:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2025 11:53:22, 1ª Vara Criminal.
-
19/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
19/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/06/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018541-14.2024.8.26.0361
Condominio Residencial Orquidea
Solange Maria do Nascimento
Advogado: Alan da Fraga Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 13:32
Processo nº 4000054-83.2025.8.26.0142
Aline Shaiana Afonso
Unimed de Barretos Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rodrigo Goncalves Giovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1150667-69.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Lucas Manoel Ribeiro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 15:00
Processo nº 4021359-55.2025.8.26.0100
Andre Dutra de Paula
Banco J. Safra S/A
Advogado: Taiara Andrade Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 20:45
Processo nº 0000986-36.2025.8.26.0338
Claudio Roberto Melchert
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Henrique da Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:01