TJSP - 1002852-71.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002852-71.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - VCC COMERCIAL CIMURROVCC COMERCIAL CIMURRO VCC COMERCIAL CIMURRO -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, querendo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC.
No silêncio, após 30 dias corridos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
O pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso).
A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa.
As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ.
Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório.
Int. - ADV: ADRIANO SANTOS COELHO (OAB 483465/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:36
Sentença de Revelia
-
03/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
08/05/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
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22/04/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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