TJSP - 1016906-35.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Berto Machado (OAB 463988/SP) Processo 1016906-35.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Legião da Boa Vontade -
Vistos.
Observo às partes que essa decisão relativamente ao pedido inicial predetermina uma ordenação do processo de seu início até a fase de saneamento ou sentenciamento, de modo a evitar atos e termos que atrasem a prestação jurisdicional ou possam desviar o procedimento de sua legal celeridade.
Por isso, a fiel observância das ordenações preestabelecidas, notadamente, evitando o peticionamento que não seja, realmente, imprescindível, e o cumprimento dos prazos e recolhimento de eventuais custas sem necessidade de determinação judicial, são valorosas contribuições para otimização da prestação judicial. 2.
Cite-se a parte requerida, por carta, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias da juntada do aviso de recebimento, apresentar sua resposta.
No caso de responder a ação, esclareça a requerida se há interesse em audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se o interesse à falta de manifestação. 3.
Apresentada (ou não a resposta), decorrido o prazo para resposta, não sendo necessária certidão específica de ausência de resposta ou decurso de prazo, abra-se vista à manifestação do autor, em réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). 3.1 O decurso de prazo para qualquer manifestação não precisará ser certificado. 3.2 Havendo réplica instruída com documentos pelo autor, vista ao réu para tréplica. 4.
Transcorrido sem nova manifestação documentada das partes, intime-se as partes para que dentro de 05 (cinco) dias esclareçam, em petição articulada, para a melhor organização processual e providências preliminares ao saneamento ou sentenciamento do processo (em vista da necessária cooperação das partes - §3º, art. 357), sendo que o silêncio autorizará o julgamento no estado prescindindo-se instrução: a) Quais questões processuais entende que estão pendentes de solução, levando em consideração os documentos que estão nos autos (art. 357, inc.
I); b) Quais fatos, delimitadamente, deverão ser provados, ou melhor comprovados, levando em consideração os documentos que estão nos autos, e indicar as provas que entende necessária àquela prova (art. 357, inc.
II); c) Como entende que deve ser a distribuição do ônus da prova, de acordo com o art. 373 (art. 357, inc.
III); d) Quais questões de direito são relevantes para a decisão do mérito, em face das provas e fatos argumentados nos autos (art. 357, inc.
IV). 4.1.
Intime-se, ainda, para dizer, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentar para homologação delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. 4.2.
Havendo ao menos uma delas demonstrado interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de tentativa de conciliação.
Com a data, intime-se as partes para comparecimento, ficando cientes do artigo 334, § 8º (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 5.
Não havendo conciliação junto ao CEJUSC ou não havendo interesse, tornem os autos à conclusão. 6.
Observe a z. serventia, rigorosamente, as instruções de serviço contidas nos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
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22/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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