TJSP - 1097830-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097830-66.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1164820-73.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kevin Henrique Vier - The Faces Consultoria Em Marketing Ltda. -
Vistos. 1) Recebo os embargos à execução (art. 914, CPC).
Apensem-se ao processo principal. 2) Deixo de outorgar efeito suspensivo aos embargos, que naturalmente não os tem (art. 919, CPC), por não visualizar o cumprimento dos requisitos necessários para tal (§1º, art. 919, CPC).
Inexiste a segurança do juízo ainda, o que inviabiliza a paralisação da execução.
A garantia parcial não é suficiente para paralisar o processo.
Ademais, o que a parte quer é rever a situação fática para afastar cláusulas contratuais, o que também impõe o recebimento do processo sem efeito suspensivo. 3) Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inc.
I, CPC). 4) Após, havendo a juntada de novos documentos, cumpra-se o disposto no §1º, do artigo 437, do Código de Processo Civil. 5) Não havendo a juntada de documentos, tornem os autos para deliberação (art. 920, inc.
II, CPC). 6) Apensem-se aos autos principais. 7) Fls. 125/240: Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita. 8) Caberá ao embargante a juntada desta decisão nos autos executórios.
Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE PINTO FARAH (OAB 190358/MG), JOÃO PAULO VILLELA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 353850/SP) -
04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:22
Decisão Determinação
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04/09/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:11
Apensado ao processo
-
16/07/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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