TJSP - 1020208-14.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020208-14.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Torres de Santa Leocádia -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada para suspensão dos efeitos de protesto.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Segundo relato da petição inicial, houve emissão de duplicata mercantil pela ré, que não prestou adequadamente os serviços contratados pelo autor.
Basta, por ora em cognição sumária, a demonstração da boa fé pelo depósito do valor do título atualizado para que se tenha como presente o requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil, o que já ocorreu (fls. 91).
Por outro lado, há o perigo de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja concedida somente ao final, porquanto há o risco de o autor permanecer com o nome protestado, durante o processo, podendo vir a causar-lhe vários prejuízos.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a suspensão dos efeitos do protesto do título indicado até decisão final (fls. 89), condicionando-a à prestação de caução equivalente ao valor atualizado do título, já depositada (fls. 91).
Oficie-se ao Cartório de Protestos (fls. 89).
Os órgãos de proteção ao crédito receberão a informação diretamente do Tabelião de Protesto.
Cópia da presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo sistema servirá como ofício. 2) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC e intime(m)-se da tutela antecipada.
Int. - ADV: MODESTA ADRIANA OLIVÉ ROTA (OAB 180026/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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