TJSP - 1002652-66.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002652-66.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli de Freitas Pereira - - Nerli de Freitas Pereira - Embaúba Florestal S/A e outro - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D Agua Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - Roseli de Freitas Pereira e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal e IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o "Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda" celebrado entre as partes (fls. 53/63) por culpa exclusiva da parte requerida, tornando definitiva a tutela concedida (fls. 192/193); b) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a restituir integralmente à parte requerente os valores pagos a título de parcelas contratuais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme critérios ao final deste dispositivo; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da cláusula penal moratória, por inversão da CLÁUSULA III.5 (fl. 56), no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, observando-se os índices previstos tanto na própria cláusula, quanto no contrato; d) DETERMINAR que a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento do registro da promessa de venda na matrícula do imóvel nº 10.437 (fls. 67/72) seja realizada somente após a comprovação, pela parte requerida, da quitação integral da condenação imposta nos itens "b" e "c" acima.
Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: a) até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406 do Código Civil.
Diante da sucumbência mínima da parte requerente, CONDENO a parte requerida, em razão da sucumbência nos autos principais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da ação principal, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
CONDENO, ainda, a parte requerida, em razão da sucumbência na reconvenção, ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios da reconvenção, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da reconvenção (R$ 207.408,28), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 2º, das NSCGJ.
Sentença publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), LETÍCIA NEGRUCCI EUPHROSINO (OAB 453291/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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