TJSP - 0002596-80.2023.8.26.0347
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 20:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0002596-80.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Ana Maria Cardoso -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002596-80.2023.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Ante a incorporação noticiada, regularize-se o povo ativo.
Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi patrocinada através de nomeação da Defensoria Pública e, ainda, que o trânsito em julgado se deu há mais de ano.
Portanto, verificam-se presentes as hipóteses do artigo 513, §§ 2º, II, e 4°, do CPC, que prevêem a intimação por carta com AR.
Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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