TJSP - 4007520-66.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007520-66.2025.8.26.0001/SP AUTOR: TSP BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB SP441456) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Evento 24: Recebo como emenda à inicial. 2) Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300).
No caso concreto, em sede de cognição sumária das alegações da autora, verifico presente a probabilidade do direito da autora, que nega ter recebido o veículo Kardian Evolution 1.0 TCE, cuja mensalidade está sendo cobrada pela ré. Outrossim, há urgência no pedido, ante o risco de dano de difícil reparação, posto que eventual apontamento asseguradamente causará restrição de crédito, representando evidente prejuízo. Desta forma, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, suspenda a cobrança da mensalidade referente ao veículo Renault Kardian Evolution 1.0 TCE, no valor de R$ 3.127,71, sob pena de multa de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, por ato de descumprimento. A ré será intimada da presente decisão via Portal Eletrônico. 3) Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 08/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 26
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08/09/2025 14:10
Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76690, Subguia 76196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,65
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08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 12:06
Link para pagamento - Guia: 76690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76196&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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05/09/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - TSP BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - Guia 76690 - R$ 15,65
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05/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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05/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:51
Decisão interlocutória
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007520-66.2025.8.26.0001/SP AUTOR: TSP BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB SP441456) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: A) Formular pedido jurisdicional final que guarde relação com a tutela antecipada requerida, consistente na declaração de inexigibilidade do valor que entende indevido, indicando-o expressamente. B) Indicar expressamente, no campo dos pedidos, o valor que a ré deve ser condenada a pagar a título de repetição de indébito. C) Quantificar o pedido de indenização por danos morais, atribuindo-lhe valor expresso e desvinculado do salário-mínimo, nos termos do que estabelece o artigo 292, V, do CPC.
D) Retificar o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder à soma do valor objeto do pedido de declaração de inexigibilidade com os pleiteados a título de repetição de indébito e indenização por danos morais, conforme o artigo 292, II, V e VI, do CPC.
E) Recolher as custas iniciais e despesas postais pelo sistema Eproc.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590237175780, no valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 17:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70267, Subguia 69757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 70267, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69757&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - TSP BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - Guia 70267 - R$ 219,45
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03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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