TJSP - 1004140-93.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004140-93.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anisio Augusto da Silva - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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