TJSP - 4000393-37.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000393-37.2025.8.26.0176/SP AUTOR: LAURA DROZINA FRONES BALIOSIANADVOGADO(A): KLEBER DEL RIO (OAB SP203799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo audiência de conciliação para 30/09/2025 10:15:00.
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente por meio das Resoluções nº 354/2020, nº 481/2022, e nº 508/2023, a norma vigente privilegia a realização de audiências de forma presencial, reservando o formato virtual como alternativa excepcional.
Neste contexto, este juízo adota a premissa de que a conversão de audiências presenciais para o formato virtual será considerada apenas em circunstâncias excepcionais, conforme preconizado pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020, como alterado pelas Resoluções subsequentes.
Tais circunstâncias incluem situações de urgência, indisponibilidade do foro, calamidade pública, entre outros critérios especificados pela legislação pertinente.
Em respeito à normativa em vigor, qualquer solicitação para conversão de audiências presenciais em virtuais deve ser formalizada de maneira fundamentada pelas partes ou seus representantes legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma, a audiência agendada por este juízo será realizada presencialmente, nas dependências do fórum de Embu das Artes (sala n° 14, térreo).
Cumpre esclarecer que a sessão destina-se, apenas, à obtenção de composição entre as partes e será conduzida por conciliador(a), sendo desnecessário o comparecimento de testemunhas.
Ficam as partes advertidas, sem prejuízo, que na hipótese de não comparecimento da parte ré, embora regularmente citada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, ao passo que se deixar a parte autora de comparecer o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, do mesmo diploma legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, que eventuais mudanças de endereço no curso do processo devem ser comunicadas ao Juizado, sob pena, na hipótese de não haver comunicação, de se reputar válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo, ainda que não recebida pela parte.
Deve a parte ré, caso se trate de pessoa jurídica, providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, procuração(ões) e carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, até a abertura da audiência de conciliação, sob pena de reconhecimento da revelia.
Cite-se e intime-se a parte ré dos termos da ação e para comparecimento à sessão de conciliação, observados os ditames do artigo 18 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecimento à sessão de conciliação a ser designada.
Expeça-se o necessário. Int.
Embu das Artes, 28/08/2025. -
02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 07:22
Despacho
-
28/08/2025 23:54
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Audiência de Conciliação - EMBUJEC - 30/09/2025 10:15
-
24/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040683-56.2023.8.26.0002
Calhandra Bar e Lanchonete LTDA.
Lilia Chede Soares
Advogado: Jose Rodrigues Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 10:59
Processo nº 1004917-55.2025.8.26.0071
Elisangela Aparecida Capellari Costa
Alfa Service Administrativos LTDA
Advogado: Michele Amorim Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2025 12:00
Processo nº 1031457-14.2024.8.26.0577
Mariangela de Paula Goncalves
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Jose Omir Veneziani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 10:06
Processo nº 1031457-14.2024.8.26.0577
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Mariangela de Paula Goncalves
Advogado: Jose Omir Veneziani Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:25
Processo nº 0005125-90.2025.8.26.0577
Edna Alves Barbosa Lins
Yara Maria de Toledo Dias Romeiro
Advogado: Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 14:10