TJSP - 0011773-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011773-78.2025.8.26.0224 (processo principal 1040640-98.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elena Maria dos Santos Justiça - Sudaclube de Serviços - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, notadamente esclarecendo se os valores depositados satisfazem integralmente a obrigação.
Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)".
Do contrário, deverá o(a) credor(a) requerer o que de direito.
Consigno que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção.
Ressalto desde já que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento (formulário) deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE".
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA TAVEIRA DOS SANTOS (OAB 375577/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), RENATO EVANGELISTA ROMÃO (OAB 346562/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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