TJSP - 1029871-74.2015.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Barcellos Gatti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003115-93.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.S. - I.
Do saneamento do processo.
A causa de pedir foi delineada no bojo da exordial, sendo a petição inicial apta à finalidade a que se destina, tendo preenchido os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
A(s) parte(s) são legítimas e está (estão) regularmente representada(s), concorrendo-lhe(s) interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional invocado.
Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas.
As matérias levantadas em sede de defesa são afetas ao mérito.
Dou o processo por saneado.
II.
Da dilação probatória. 1.Deverão as partes, em 10 dias, indicar os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2.1- Caso a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 2.2-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 2.3-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 3.Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. 6.
Após manifestação das partes ou no silêncio, conclusos. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP) -
09/03/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 12:48
Baixa Definitiva
-
09/03/2017 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2016 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2016 13:25
Voto do relator proferido
-
10/11/2016 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 13:30
Prejudicado o recurso
-
07/11/2016 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2016 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/10/2016 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
21/10/2016 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
20/10/2016 18:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 19:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 19:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2016 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2016 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2016 18:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 11:05
Distribuído por sorteio
-
05/10/2016 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2016 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2016 17:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000214-05.2025.8.26.0629
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Lilian Gardenal Fiorotto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 21:03
Processo nº 1506221-38.2018.8.26.0019
Prefeitura Municipal de Americana
Agenor Roque de Godoy
Advogado: Cacilda Aparecida Sajorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2018 16:12
Processo nº 1020972-43.2022.8.26.0344
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Tania de Lima- ME
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 13:30
Processo nº 0016395-41.2008.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson Luiz Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2008 09:01
Processo nº 1001734-83.2025.8.26.0101
Gianini Goncalves Xavier
Nelson Leme da Silva,
Advogado: Juvenal de Souza Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:38