TJSP - 4008588-33.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008588-33.2025.8.26.0007/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado(s) no contrato e na petição inicial), depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora, ante a comprovação da alienação fiduciária e da mora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC, e com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e dê-se ciência do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 15/09/2025. Juiz(a) de Direito: VIVIAN LABRUNA CATAPANI -
09/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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08/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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