TJSP - 0007061-39.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007061-39.2025.8.26.0032 (processo principal 1018345-61.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Renato Kilden Franco das Neves - Sandra Yumiko Melchior Kusano da Silva - Trata-se de Cumprimento de sentença que Renato Kilden Franco das Neves move em face de Sandra Yumiko Melchior Kusano da Silva.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada.
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu o levantamento e extinção do feito.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se MLE do valor depositado à(s) fl(s). 12, cujo montante de R$ 809,38 será transferido à conta da parte exequente, conforme formulário juntado à(s) fl(s). 17.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP), GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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