TJSP - 1003082-54.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003082-54.2024.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Mamede de Araujo -
Vistos.
Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Simone Mamede de Araújo, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, em que pleiteia a imediata observância da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que reconheceu o direito dos Policiais Militares à incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício - ALE ao salário-base padrão (código 001.001), com os devidos reflexos remuneratórios.
Tratando-se de título executivo judicial de caráter mandamental, formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, reconhecendo o direito dos Policiais Militares à incorporação integral (100%) do Adicional Local de Exercício - ALE ao salário-base padrão (código 001.001), com os devidos reflexos pecuniários previstos nas Leis Complementares nº 731/93 e 207/79, determino que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV adotem as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer lá determinada.
A obrigação deve ser implementada em conformidade com o acórdão transitado em julgado, observando-se os limites ali estabelecidos e promovendo-se a incorporação da verba, bem como seus reflexos, nos termos legais.
Intimem-se, sendo a Fazenda do Estado de São Paulo e a SPPREV para cumprimento.
No mais, intime-se o patrono da parte autora para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de reserva de honorários contratuais formulado, uma vez que se trata de ação mandamental, oriunda de mandado de segurança coletivo, no qual não há apuração de valores em sede executiva, circunstância que inviabiliza, ao menos por ora, a referida reserva.
Intime-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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