TJSP - 1067681-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067681-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Márcia Regina Coronato -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Bancários, ajuizada por Márcia Regina Coronato contra Itaú Unibanco S.A e outro Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central.
Pelo contrário, a sede da demandada se insere em área abrangida pelo Foro Regional do Jabaquara, e a autora é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional do Jabaquara o que afasta, portanto, a competência desse Juízo.
Ademais o valor da causa não ultrapassa 500 salários mínimos.
Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara.
Int. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:17
Declarada incompetência
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29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 19:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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