TJSP - 1514466-95.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514466-95.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luciana Cruz dos Santos - Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: BRUNO ALVES CURTI (OAB 494901/SP) -
18/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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17/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
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17/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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