TJSP - 0000546-98.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000546-98.2025.8.26.0642 (processo principal 0001138-79.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pefisa S.A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito, no valor de R$ 6.483,39, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica o exequente intimado a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros do executado.
Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção dos bens.
Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá o exequente diligenciar ativos em nome do executado para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos.
Efetuada a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), no prazo de 15 dias.
A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117).
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de crédito (Enunciado FONAJE 75).
Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 06:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:55
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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