TJSP - 0024635-68.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024635-68.2025.8.26.0002 (processo principal 0015926-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Sergio Inacio Gonçalves -
Vistos.
O cumprimento provisório da sentença corre por iniciativa e responsabilidade da parte exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC, art. 520, inciso I).
Outrossim, o objetivo do rito perante o Juizado Especial prevê a celeridade processual de modo que não há óbice para o andamento do cumprimento provisório de sentença, concomitantemente com o julgamento do recurso inominado.
Assim, afasto o pedido de suspensão feito pelo executado.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ISAAC NEWTON DOS SANTOS BUENO (OAB 483530/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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