TJSP - 1024668-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024668-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Romão Felizaro - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Confirmar a tutela antecipada e determinar a imediata suspensão dos descontos do contrato nº 0062716895 no benefício previdenciário da autora (NB 185.908.925-6), com fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. b) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré relativa ao contrato nº 0062716895, com a consequente declaração de inexistência de débito e cancelamento de quaisquer registros. c) Condenar a ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, totalizando R$ 8.904,00 (Oito mil novecentos e quatro reais), além dos valores que foram descontados no curso da demanda, devidamente corrigidos monetariamente desde cada desconto (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela SELIC.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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