TJSP - 1003240-22.2025.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:16
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003240-22.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Itarai Metalurgia Ltda - Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Não há pedido de tutela de urgência.
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DO CARMO (OAB 80044/RS) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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