TJSP - 1121200-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1121200-11.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Apelado: Luiz Carlos Concilio - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DANO MATERIAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
MORTE DA TITULAR DE PLANO DE SAÚDE.
ESPOSO QUE PRETENDE A MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES À MORTE DO TITULAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE GEROU RECURSOS DE AMBAS AS RÉS.
A CORRÉ QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A.
ALEGANDO SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, POSTO SER RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA DE SAÚDE CORRÉ.
NO MÉRITO BATE-SE PELA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI. 9.656/98 EM CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIROS.
ADUZ INEXISTÊNCIA DE ELEGIBILIDADE DOS DEPENDENTES DO TITULAR FALECIDO PARA INCLUSÃO EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO, POR ELA ADMINISTRADO, OPONDO-SE, POR FIM, PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DIANTE DA EVIDENTE AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE PUDESSE ENSEJAR ESTE TIPO DE INDENIZAÇÃO.
A RÉ SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A APELOU ALEGANDO QUE, EMBORA SEJA RECONHECIDO O DIREITO À MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE REMISSÃO, TAL CONCESSÃO É FEITA APENAS AOS PLANOS FAMILIARES E INDIVIDUAIS, SITUAÇÃO TOTALMENTE DIVERSA DA ENCONTRADA NO PRESENTE CASO, POSTO TRATAR-SE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.
DESTACA QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE ESTIPULADO NO CONTRATO QUE SE O BENEFICIÁRIO NÃO POSSUI ELEGIBILIDADE PARA CONTINUAR NO PLANO, ACONTECERÁ O CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DA ADESÃO POR PERDA DA ELEGIBILIDADE.
PRELIMINAR QUE NÃO TEM FUNDAMENTO.
RÉ QUE FAZ PARTE DA MESMA CADEIA DE CONSUMO.
PRELIMINAR REJEITADA.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ, ALÉM DA OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DOS ARTIGOS 13, INCISO II, 30, § 3º E 35, §5º, TODOS DA LEI 9.656/98.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar -
14/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2024 09:30
Expedição de Carta.
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17/08/2024 09:29
Expedição de Carta.
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17/08/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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