TJSP - 1502256-48.2021.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502256-48.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ESAÚ MARINHO MATOS DA SILVA - Dispositivo: Ante o exposto e o mais que há nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para CONDENAR ESAÚ MARINHO MATOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 12 (doze) dias-multa no valor mínimo unitário, e DECLARAR EXTINTA a referida pena pecuniária.
Substituo, com base no artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, a citada pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: prestação inominada consistente na entrega de uma cesta básica, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade com destinação social; e, a prestação de serviços a comunidade pelo prazo indicado supra, respectivamente, a ser indicada na fase de execução da pena.
Sem a emergência de novos motivos para decretação de segregação cautelar, sobretudo em razão da natureza da pena imposta, concedo ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade (§1º do artigo 387 do Código de Processo Penal).
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, por não ter havido pedido e contraditório a esse respeito.
Este foi o entendimento acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê no extrato de ementa que segue: "A fixação, na sentença condenatória, devalormínimoparareparaçãocivil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório.
Precedentes..." (STJ, HC 318943/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura J. em 06/08/2015).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Comunique-se a vítima, conforme artigo 201, §2º, do CPP.
Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Eleitoral local para os fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, providenciando-se o mais necessário e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:04
Autos no Prazo
-
22/07/2022 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:40:00, 1ª Vara Criminal.
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20/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/06/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/11/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 08:06
Recebida a denúncia
-
19/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 16:49
Classe retificada de 280 para 283
-
18/11/2021 15:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 09:35
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 09:35
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 02:36
Suspensão do Prazo
-
23/07/2021 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2021 18:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2021 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2021 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:47
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 14:07
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 11:02
Decisão
-
06/07/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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