TJSP - 1041747-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 09:54
Ato ordinatório
-
16/06/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:17
Concedida a Dilação de Prazo
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16/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1041747-17.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Ante a ausência de interesse do(a) autor(a) na realização da audiência de conciliação, deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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