TJSP - 0002819-76.2021.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002819-76.2021.8.26.0032 (processo principal 1015084-30.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Livia Maria de Souza Rodrigues -
Vistos.
Tendo em vista a notícia de falecimento do executado FERNANDO ALBERTO BATISTA RAMOS (certidão de óbito de fls. 233), determino a suspensão destes autos, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Conforme consta no art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, falecido o réu, o Juiz ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Neste caso, veio aos autos (fls. 235) a certidão de inexistência de inventário ajuizados.
Não havendo inventário, abrir-se-á a habilitação de herdeiros, que tramitará nestes próprios autos, suspendendo-se, a partir de então, o processo, na forma disposta nos artigos 689 e 690, ambos do CPC.
Diante disso, manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 15 dias, indicando, com a devida qualificação, o sucessor ou herdeiros do falecido.
Intime-se. - ADV: MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP), ANA PAULA CINI (OAB 311267/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 12:43
Documento Juntado
-
03/02/2025 12:43
Documento Juntado
-
27/01/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 18:54
Ofício Expedido
-
24/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:35
Petição Juntada
-
02/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:30
Protocolo Juntado
-
31/10/2024 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:35
Documento Sigiloso Juntado
-
17/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:55
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:22
Documento Sigiloso Juntado
-
28/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:35
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:27
Documento Juntado
-
03/05/2024 15:27
Documento Juntado
-
13/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:25
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 18:19
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:22
Petição Juntada
-
16/11/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:37
Documento Juntado
-
14/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:05
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 07:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/09/2023 07:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 07:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/09/2023 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Madelene de Souza Gomes (OAB 405487/SP), Eduardo Mendes Queiroz (OAB 412372/SP) Processo 0002819-76.2021.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Maria de Souza Rodrigues -
Vistos.
Fls. 118: Desnecessário incluir o empresário no polo passivo da demanda, pois a própria pessoa física já se confunde com a jurídica; a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal.
A confusão se dá apenas no campo do patrimônio da empresa e do sócio.
Portanto, o empresário responde com seu o patrimônio, mas é pessoa distinta da empresa, não se justificando sua inclusão no polo passivo da demanda.
Diante disso, indefiro o pedido.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 05:47
Petição Juntada
-
03/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 10:26
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:26
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:26
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:26
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:14
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:14
Documento Juntado
-
28/03/2023 10:14
Documento Juntado
-
24/02/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:25
Petição Juntada
-
19/01/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
19/12/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 19:20
Petição Juntada
-
21/07/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 16:12
Documento Sigiloso Juntado
-
20/07/2022 16:11
Documento Juntado
-
20/07/2022 15:58
Documento Juntado
-
19/07/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:25
Petição Juntada
-
07/07/2022 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 11:52
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/04/2022 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2022 10:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/12/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:22
Remetido ao DJE
-
29/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/11/2021 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:24
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 00:22
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 17:04
Documento Juntado
-
23/11/2021 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Proposta de Autocomposição
-
05/10/2021 03:28
Suspensão do Prazo
-
26/09/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
15/09/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 13:28
Mandado Expedido
-
14/09/2021 10:27
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:21
Petição Juntada
-
02/08/2021 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 10:11
Remetido ao DJE
-
28/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:19
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/07/2021 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 12:37
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 21:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/04/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 11:37
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 14:22
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2021 16:56
Decisão
-
09/04/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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