TJSP - 1000392-92.2019.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:40
Petição Juntada
-
25/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:27
Petição Juntada
-
28/02/2025 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2025 21:40
Rol de Testemunha Juntado
-
17/02/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 10:33
Especificação de Provas Juntada
-
04/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:42
Réplica Juntada
-
14/08/2024 10:42
Petição Juntada
-
14/08/2024 10:42
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 16:50
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/05/2024 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/05/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2024 16:20
Contestação Juntada
-
17/05/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 13:57
Mandado de Citação Expedido
-
17/05/2024 13:57
Mandado de Citação Expedido
-
13/03/2024 16:32
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:30
Petição Juntada
-
15/12/2023 19:20
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Mendonça Duarte (OAB 200321/SP) Processo 1000392-92.2019.8.26.0280 - Usucapião - Reqte: Herica Silva Bruno Novaes, Emanuel dos Santos Novaes -
Vistos. 1.
Salvo melhor juízo, compulsando os autos, verifica-se que a requerida Companhia Territorial e Agrícola de Tavares não foi citada.
Em f. 145 há pedido da autora para citar a requerida na pessoa de seu representante legal João Pereira, que não foi citada.
Sobre a requerida Companhia Territorial e Agrícola de Tavares, extrai-se de f. 167-175 dos autos digitais 1001736-79.2017.8.26.0280 que sua atual denominação é Raposo Tavares Empreendimentos Agricola e Imobiliário Ltda com endereço na rua Frei Gaspar 669, Centro São Vicente-SP.
Há porém dúvida razoável do endereo da ré.
Veja-se que a última alteração de seu contrato social datado de abril de 2017 conta tal endereço.
Contudo, de acordo com o Google Maps, em 2017 em tal local funcionava uma loja de calçados, e atualmente ali está instalada uma loja de cosméticos.
Assim, a citação postal para tal endereço não trará segurança.
Assim, expeça-se mandado, se já instalada central de mandado compartilhada nesta Comarca, ou carta precatória se necessário, para citação de Raposo Tavares Empreendimentos Agricola e Imobiliário Ltda na pessoa de João Pereira por oficial de justiça no endereço rua Frei Gaspar 669, Centro São Vicente-SP, devendo o Oficial de Justiça procurar por João Pereira, sócio administrador da sociedade.
De igual modo, expeça-se mandado ou carta precatória, para citação pessoal da requerida Raposo Tavares Empreendimentos Agricola e Imobiliário Ltda na pessoa de João Pereira no endereço Rua Edgard Souza, 442, Vila Aricanduva, São Paulo SP.
Frustrada a citação por oficial de justiça nestes dois endereços promova-se a citação por edital.
Recolha a autora as diligências necessárias para os atos. 2.
Nos termos do o § 3.º do art. 225 da Lei n.º 6.015/1973, nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.
Destarte, providencie a parte autora a ART do memorial descrito de fls. 128-129. 3.
Tendo em vista que a certificação pelo INCRA é requisito indispensável para o registro do imóvel, e não para a ação de usucapião, de modo que possível o prosseguimento do feito.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Usucapião extraordinária Imóvel rural Para a propositura da ação de usucapião, de forma, não apenas, a possibilitar o futuro registro, mas de garantir a ampla defesa, o pedido inicial deve estar instruído com a completa e correta descrição do bem -Cuidando-se de imóvel rural, o memorial descritivo e levantamento planimétrico devem apresentar as formalidade dos georreferenciamento A certificação pelo INCRA, nos termos do art. 225, § 3º, da Lei de Registros Publicos é necessária apenas para o registro da sentença - Inteligência da Norma de Execução Incra/DF nº 96 de 2010 - Recurso provido" ( TJ-SP - AI: 21058699320158260000 SP 2105869-93.2015.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Data de Julgamento: 20/10/2015, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2015).
Assim, é desnecessária a comprovação de certificação pelo INCRA neste momento, sendo que tal providência deverá ser tomada pela autora após o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência para que se efetive o registro da sentença perante o cartório de registro de imóveis.
Assim, é desnecessário neste momento cobrar resposta ao ofício de f. 169. 4.
Expeça-se edital para conhecimento de terceiros interessados e desconhecidos, devendo a parte autora encaminhar a minuta para o e-mail institucional da vara e pagar a respectiva taxa, se o caso.
Cumpra-se e int. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 22:04
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2023 21:36
Conclusos para Sentença
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 20:40
Protocolo Juntado
-
05/10/2022 20:40
Petição Juntada
-
28/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:02
Documento Juntado
-
04/07/2022 20:29
Petição Juntada
-
04/07/2022 20:29
Protocolo Juntado
-
07/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 17:32
Ofício Expedido
-
18/03/2022 16:18
Petição Juntada
-
02/02/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 18:32
Decisão
-
10/10/2021 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 17:23
Petição Juntada
-
21/09/2021 14:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2021 16:04
Decisão
-
09/09/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2021 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2021 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2021 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2021 17:05
Petição Juntada
-
27/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:06
Documento Juntado
-
19/07/2021 18:38
Documento Juntado
-
16/07/2021 18:38
Petição Juntada
-
08/07/2021 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 21:32
Emenda à Inicial Juntada
-
19/04/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 12:47
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 18:11
Proferido Despacho
-
19/03/2021 19:40
Petição Juntada
-
19/03/2021 19:40
Documento Juntado
-
19/03/2021 19:40
Documento Juntado
-
12/02/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
23/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Petição Juntada
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
22/01/2021 22:42
Documento Juntado
-
16/12/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 11:28
Remetido ao DJE
-
19/10/2020 18:52
Proferido Despacho
-
18/10/2020 07:00
AR Positivo Juntado
-
17/10/2020 07:02
AR Positivo Juntado
-
16/10/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:33
Petição Juntada
-
05/10/2020 18:28
Carta de Intimação Expedida
-
05/10/2020 18:27
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2020 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2020 18:43
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
21/09/2020 18:42
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
21/09/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2020 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 12:11
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 21:02
Proferido Despacho
-
16/07/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 10:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2020 17:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/02/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 21:31
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 18:28
Emenda à Inicial Juntada
-
21/01/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 09:59
Remetido ao DJE
-
09/01/2020 19:22
Decisão
-
09/01/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 20:35
Petição Juntada
-
06/11/2019 20:35
Documento Juntado
-
06/11/2019 14:16
Remetido ao DJE
-
06/11/2019 09:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 22:48
Petição Juntada
-
19/09/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 10:43
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 18:30
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
21/08/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 06:46
Emenda à Inicial Juntada
-
11/06/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 10:44
Remetido ao DJE
-
08/06/2019 22:28
Decisão
-
07/06/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:19
Petição Juntada
-
21/05/2019 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2019 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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