TJSP - 0008073-06.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008073-06.2024.8.26.0006 (processo principal 1009576-45.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hugo Leça Ribeiro - - Izabelle Dias Benfato - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 32/35: vista aos exequente do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do SisBajud.
Determino, em prosseguimento, o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud, assim como da pesquisa de outros bens junto ao InfoJud.
Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual os exequentes poderão adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome da executada.
Decorrido o prazo, determino a renovação das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SisBajud, RenaJud e InfoJud, conforme os moldes já estabelecidos.
Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determino o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que as pesquisas deferidas (SisBajud, RenaJud e InfoJud) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis.
Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP (fls. 20/22), SERASAJUD, Sniper, COMGASJUD, CRC-JUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas.
O indeferimento, porém, não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte da executada, hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito dos exequentes.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV: JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP), JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/05/2025 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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28/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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