TJSP - 0027188-37.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:17
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/09/2025 15:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027188-37.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elaine dos Anjos Paulino Marin -
Vistos.
Defiro o levantamento do depósito. 2.
Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual.
Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2.
No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3.
No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4.
Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5.
O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4.
Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5.
Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6.
Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil.
Intime-se. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
25/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/07/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:11
Ato ordinatório
-
28/06/2025 22:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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