TJSP - 4002341-91.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002341-91.2025.8.26.0506/SP AUTOR: NILSON DOS ANJOS SIQUEIRAADVOGADO(A): LUCAS SONSINE MASSOCATTO (OAB SP508987) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir a determinação de item III do despacho retro de evento 6, DESPADEC1.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
08/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003015-66.2025.8.26.0271
Nivaldo da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Carlos Wagner Benini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 17:03
Processo nº 0009417-26.2005.8.26.0123
Banco Nossa Caixa SA
Verdinho Transporte LTDA ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2005 13:45
Processo nº 1015251-94.2025.8.26.0477
Gerencianet Pagamentos do Brasil LTDA
Vinicius Leonardo Mendes
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:08
Processo nº 0002824-36.2022.8.26.0009
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Lilian Silva Willish Martos
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 16:14
Processo nº 1062667-69.2025.8.26.0053
Renata Adriana Arruda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:53