TJSP - 1503706-89.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:48
Indeferido o pedido
-
11/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503706-89.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Wilson Pereira da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não trouxe a parte executada prova de impenhorabilidade do valor ou de nulidade do bloqueio .
Competia à parte executada instruir adequadamente seu pedido, trazendo, junto com a sua petição, prova documental suficiente para a demonstração da situação de impenhorabilidade, ou, ainda, justificativa idônea acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de seu imediato afastamento, independente de dilação probatória, até porque a prova oral, desacompanhada de prova material, é de pouca ou nenhuma valia na hipótese (TJSP.
Apelação 0004481-57.2011.8.26.0604 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.: Coelho Mendes.
J. : 30/07/2013).
Nesse passo, de rigor a manutenção da constrição.
Aguarde-se a finalização da ordem reiterada.
Tendo decorrido, transfira-se o valor para conta judicial.
Em seguida, intime-se a parte exequente em 30 dias.
Intime-se. - ADV: EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:02
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 13:16
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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