TJSP - 0017770-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017770-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1140072-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mariana Rosa Govea - Ibéria Linhas Aéreas S.a. - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP) -
29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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