TJSP - 1052676-40.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052676-40.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Hygino João Campagnolo -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:20
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 22:49
Suspensão do Prazo
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31/08/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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11/05/2024 21:06
Suspensão do Prazo
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15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:50
Julgada Procedente a Ação
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 21:47
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 15:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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