TJSP - 1064787-28.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064787-28.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Asako Sodeyama Maeda - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 124/125 e da petição de fls. 128, acolho o pedido de dispensa do depoimento pessoal da ré, logo.
No mais, indefiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte, uma vez que não vislumbro qualquer pertinência prática na realização de tal prova, já que a análise dos fatos supostamente ocorridos não demandam qualquer conhecimento técnico.
Igualmente, indefiro o pedido para juntada de informações sobre o trajeto percorrido pelo motorista, porquanto tal informação em nada contribuiria para a solução dos pontos controvertidos.
Por fim, defiro a expedição de ofício à Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Daniela Bueno, para que a responsável pela unidade traga aos autos eventuais imagens de câmera de segurança do local do acidente.
Caso não haja nenhuma imagem, deverá, igualmente, trazer tal informação nos autos.
A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado à Clínica diretamente pela defesa da parte autora.
Registro que a requerente deverá comprovar nos autos o protocolo do ofício (decisão ofício) junta à Clínica, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova.
No mais, para a produção da prova oral, ficam as partes intimadas da designação de audiência para oitiva da testemunha Beatriz de Oliveira Ledesma, com o fim de elucidar os fatos, para dia 29/10/2025, às 15 horas, forneça a ré o e-mail para recebimento do link da audiência em 15 dias.
Observo, no mais, que, a despeito do pedido de fls. 132, cabe a autora promover a intimação da testemunha, sob pena de preclusão da prova.
A intimação realizada pelo juízo demanda a ocorrência efetiva de algum hipótese prevista no art. 455, §1º do CPC, o que não se verificou no caso.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 483746/SP), WILLIAM MORAIS DOS SANTOS (OAB 499808/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
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18/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:45
Expedição de Carta.
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17/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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