TJSP - 1023687-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023687-64.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jorge da Silva Portugal -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002736-45.2024.8.26.0450
Noemar Pereira Serpa
Amadeu Miguel
Advogado: Benedito Francisco de Almeida Adriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 15:31
Processo nº 1002867-29.2024.8.26.0156
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Henrique da Silva Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 18:45
Processo nº 1005636-90.2025.8.26.0506
Regiane Patricia de Magalhaes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:21
Processo nº 1084518-04.2024.8.26.0053
Maria Alcilene da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 12:02
Processo nº 1084518-04.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Alcilene da Silva
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:48