TJSP - 1087372-27.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087372-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lenice Rodrigues da Silva - ITAU SEGUROS S/A - - Itau Corretora de Seguros S/A - Do exposto, JULGOPROCEDENTEa presente ação para condenar solidariamente as rés ao pagamento à autora do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com correção monetária pela tabela do TJSP, desde 29/03/2023 (fls. 156), data da contratação doseguro, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, e com juros moratórios, a contar da citação, pela taxa SELIC, com dedução do IPCA aplicado, nos termos da Lei 14.905/24.
Diante da sucumbência, condeno solidariamente as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, providenciem as parte requeridas, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária, de 1,5% sobre o valor da causa e das custas para citação eletrônica.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a requerida, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
Defiro a retificação do polo passivo para substituir Itaú Corretora de Seguros SA pela Itaú Seguros SA.
P.I. - ADV: RENATA CRUZ DA SILVA (OAB 280977/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:24
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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